Tabela de Atualização SMF

A Prefeitura Municipal de Curitiba divulgará ao final de cada mês, a Tabela de Atualização dos tributos municipais a ser aplicada no mês seguinte, e contempla o contido na Lei Complementar 31 de 21/12/2000 e Lei Complementar 40 de 18/12/2001, cujo índice de atualização é o IPCA/IBGE a partir de janeiro/2001.

Para cálculo do valor a pagar, deverá ser aplicada a Tabela de Atualização, juros e multas, conforme orientação do documento "Normas para Recebimento dos Tributos da Prefeitura Municipal de Curitiba".

Junto com a divulgação da Tabela de Atualização será disponibilizado um arquivo texto para download dos índices constantes da mesma. Este arquivo conterá os dados de uma forma normalizada e poderá ser utilizado para carga em sistemas que calculam o valor atualizado do tributo.

  1. Tabela de Atualização

  2. Normas para recebimento dos tributos da Prefeitura Municipal de Curitiba a partir do exercício de 2023


     
  3. Arquivos para Download:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tributos que Devem ser Cobrados com Aplicação da Tabela de Atualização - IPCA / IBGE

Tributo Formato Bloquetos Vencimentos Valor no Código de Barras Cobrança
01 - IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano Carnê com Número Variável de Bloquetos: 02 a 11 Primeiro Bloqueto: Total do Exercício com Bonificação Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado

Não Receber Depois de Vencido

O bloqueto já está com o desconto calculado
Demais Bloquetos: Parcelas Mensais Variável de 01 a 10 Variável Conforme consta no código de barras Valor da Parcela

Não receber após último dia útil bancário de 2010

Até o Vencimento receber o valor da parcela

Depois do Vencimento aplicar tabela de atualização considerando mês de vencimento e mês de pagamento.

Sobre o valor atualizado cobrar:

  • Juros de 1% no mês de vencimento +1% a cada mês subsequente.
  • Multa de 0,33% ao dia até o limite de 10%
04 - ISS Fixo imposto sobre serviços - Contribuinte Autônomo Carnê com número variável de Bloquetos: 1 a 11 Primeiro Bloqueto: Total do Exercício com Bonificação Consta no Código de Barras Valor a ser cobrado

Não Receber Depois de Vencido

O bloqueto já está com o desconto calculado
Demais Bloquetos: Até 10 Parcelas Consta no Código de Barras Valor da Parcela

Não receber após último dia útil bancário de 2010

Até o Vencimento receber o valor da parcela

Depois do Vencimento aplicar tabela de atualização considerando mês de vencimento e mês de pagamento.

Sobre o valor atualizado cobrar:

  • Juros de 1% no mês de vencimento +1% a cada mês subsequente.
  • Multa de 0,33% ao dia até o limite de 10%
05 - CME Contribuição de Melhoria Carnê de 2 a 37 Bloquetos Primeiro Bloqueto: Total do Lançamento com Bonificação Variável conforme consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado

Não Receber Depois de Vencido

O bloqueto já está com o desconto calculado
Demais Bloquetos: Até 36 parcelas mensais Variável conforme consta no Código de Barras Valor da Parcela

Não receber depois da data Limite mencionada no Bloqueto

Até o Vencimento receber o valor da parcela

Depois do Vencimento aplicar tabela de atualização considerando mês de vencimento e mês de pagamento.

Sobre o valor atualizado cobrar:

  • Juros de 1% no mês de vencimento +1% a cada mês subsequente.
  • Multa de 0,33% ao dia até o limite de 10%
80 - Cartas de Aviso de Débito Folha Solta Parcela Única Data de Vencimento no Código de Barras: Data a partir do qual deve ser aplicada a atualização Valor a ser cobrado ou Atualizado

Não receber depois da data Limite mencionada no Bloqueto

Até o Vencimento receber o valor da parcela

Depois do Vencimento aplicar tabela de atualização considerando mês de vencimento e mês de pagamento.

Sobre o valor atualizado cobrar:

  • Juros de 1%.

Tributos que Devem ser Cobrados com Aplicação da Tabela de Atualização - IPCA / IBGE - Continuação

Tributo Formato Bloquetos Vencimentos Valor no Código de Barras Cobrança

82 - Carnê de Parcelamento

Válido a partir de 01/10/2005

Carnê com Número Variável de Bloquetos: 2 a 99 Parcelas Mensais Data de Vencimento no Código de Barras em todas as Parcelas: Data do Parcelamento, é a data a partir da qual deve ser Aplicada a Atualização. Valor a ser Atualizado

Não receber depois de Vencido

O vencimento efetivo da Parcela Consta no Bloqueto no Campo "Vencimento"

Aplicar Tabela de Atualização Considerando mês de emissão e mês de pagamento.

Sobre o valor atualizado cobrar:

  • Juros de 1% ao mês ou fração a partir do mês subsequente ao mês do Parcelamento, Inclusive.
86 - Guia de Recolhimento sem Valor Impresso ou com Valor a ser Atualizado Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Zeros ou o Valor a ser Cobrado ou Atualizado

Só receber depois de Vencido se no Bloqueto Constar Mensagem de Permissão ou Regra de Atualização de Valor

Até o Vencimento receber o valor do documento

Depois do Vencimento aplicar tabela de atualização considerando mês de vencimento e mês de pagamento.

Sobre o valor atualizado cobrar:

  • Juros e multa de acordo com as informações impressas no Bloqueto.

Tributos que Devem ser Cobrados com Aplicação da Tabela de TJLP

Tributo Formato Bloquetos Vencimentos Valor no Código de Barras Cobrança
83 - REFIC - Carnê de Parcelamento Carnê com Número Variável de Bloquetos Parcelas Mensais Data de Vencimento no Código de Barras em todas as Parcelas = Data do Parcelamento, é a data a partir do qual deve ser Aplicada a TJLP. Valor a ser Atualizado

Não receber depois da Data Limite Mencionada no Bloqueto

Aplicar TJLP Acumulada a Partir do Mês/Ano Mencionado no Bloqueto Utilizando a Tabela Mensalmente Fornecida pela PMC.

Depois do Vencimento cobrar:

  • Juros de 1% no mês de Vencimento +1% a cada mês Subseqente.

Os Juros devem ser Cobrados depois do Vencimento Efetivo da Parcela, esta data consta no Bloqueto no Campo "Vencimento".

Tributos que Devem ser Cobrados sem Aplicação de Tabela - Não Receber depois de Vencidos

Tributo Formato Bloquetos Vencimetos Valor no Código de Barras Cobrança
06 - Taxa de Expediente do Comércio Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
13 - DAM e-ISS - Documento de Arrecadação Municipal Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
87 - Guia de Recolhimento com Valor Impresso Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
88 - Guia de ITBI Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
89 - DAM - Documento de Arrecadação Municipal Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
90 - DAM - Documento de Arrecadação Municipal Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
91 - DAM - Documento de Arrecadação Municipal Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
92 - DAM - Documento de Arrecadação Municipal Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido
93 - DAM - Documento de Arrecadação Municipal Folha Solta Parcela Única Consta no Código de Barras Valor a ser Cobrado Não Receber depois de Vencido