Conselho Municipal de Contribuintes – CMC

Criado em 07 de dezembro de 1959, pela Lei nº 1.821/59, e atualmente regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 40/2001, o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC é o órgão colegiado de julgamento administrativo fiscal mais antigo do Paraná e tem como finalidade julgar os recursos voluntários e de ofício contra as decisões da Junta de Julgamento Tributário – JJT , primeira instância, sobre a aplicação da legislação relativa aos tributos municipais.

O CMC é composto por membros ativos e inativos da carreira de Auditores Fiscais de Tributos Municipais, Procuradores Municipais, bem como por membros indicados em lista tríplice pela Federação do Comércio do Estado do Paraná - Fecomércio, Associação Comercial do Paraná - ACP, Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e pelo Sindicato dos Contabilistas de Curitiba - SICONTIBA, sendo, assim, paritário em relação ao Município e os Contribuintes.

O rito processual ocorre integralmente em ambiente eletrônico e as sessões de julgamento são realizadas por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 1.747/2022

Os recursos voluntários devem ser protocolizados exclusivamente via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, no qual o recorrente deve indicar os pontos de discordância relativos à decisão da Junta de Julgamento Tributário - JJT, contendo os motivos em que se fundamenta, devendo, ainda, fazer referência a: (a) Número(s) do auto(s) de infração; (b) Multa(s); (c) Inscrição municipal; (d) CNPJ; (e) Procedimento administrativo fiscal (PAF); (f) Indicação fiscal e/ou Inscrição imobiliária, conforme o caso; e (g) outros elementos capazes de identificar o tributo e a matéria da qual está recorrendo.

Saiba mais sobre o CMC:

Lei Complementar n.º 40/2001, Artigos 101 a 104 - Código Tributário Municipal 

Decreto n.º 31/2021 - Trata da composição do Conselho.