Declaração de quitação
Far-se-á prova de pagamento do ITBI devido, através de meio digital, diretamente aos Cartórios de Registro de Imóvel, portanto não há impressão de Declaração de Quitação por parte desta municipalidade; à exceção das declarações que dispensam o seu pagamento (isenção, imunidade ou não incidência).
Nos casos em que o contribuinte efetuou o pagamento e as guias não estão constando como quitadas quando o Cartório de Registro de Imóvel verifica no sistema, o contribuinte deverá dirigir-se pessoalmente ao Plantão Técnico - ITBI (Prédio Central) portando o comprovante de pagamento.