Isenção e Redução do IPTU
Isenção e Redução do IPTU
No caso de solicitação de isenção ou redução do IPTU, é necessário protocolar o pedido até 20 de março exclusivamente via PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba).
Com a abertura do protocolo, o contribuinte terá que anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
As regras e os documentos necessários para cada caso podem ser conferidos abaixo:
Quem tem direito a ISENÇÃO:
1) Proprietários de Imóvel Simples
(Art. 46 Lei Complementar 40/2001).
Isenção concedida automaticamente pela Prefeitura aos proprietários de imóveis de até 70,00m² de área construída, com padrão construtivo popular, conforme definido em regulamento e valor venal de até R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Conforme Lei Complementar nº 104/2017, estes imóveis terão redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo residencial.
2) Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador
(Lei Complementar 10/1994)
Requisitos para isenção:
As instalações do clube devem ter sido colocadas à disposição da Prefeitura de Curitiba/Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para atividades esportivas de cunho social, no exercício anterior ao pedido de isenção.
Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela LC 10/1994 passaram a pagar a taxa de coleta de lixo.
3) Ex-combatentes na II Guerra Mundial.
(Lei Complementar 06/1993)
Requisitos para isenção:
O imóvel deve ser utilizado como moradia do ex-combatente.
Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela LC 06/1993 passaram a pagar a taxa de coleta de lixo.
4) Incentivo ao esporte - Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais.
(Lei Complementar 93/2014)
Requisitos necessários:
1) Que a entidade não tenha fins lucrativos;
2) Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
3) Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade.
Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela LC 93/2014 passaram a pagar a taxa de coleta de lixo. Após a verificação quanto ao cumprimento dos requisitos para concessão da isenção do IPTU, a taxa de coleta de lixo será lançada para fins de cobrança.
Quem tem direito a REDUÇÃO:
1) Imóveis considerados como patrimônio histórico cultural.
(Art. 88 Lei Complementar 40/2001)
Requisitos necessários:
1) O imóvel deve estar cadastrado como UIP - Unidade de Interesse de Preservação.
2) Serão avaliadas as condições de preservação, manutenção e restauração do imóvel.
Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pelo artigo 88 da LC 40/2001 com redução de 100%, passaram a pagar a taxa de coleta de lixo.
2) Proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes
Redução proporcional à taxa de cobertura florestal do terreno. (Lei Complementar n.º 9.806/2000 – Código Florestal do Município de Curitiba
3) Terrenos ocupados com atividade econômica primária.
(Lei Complementar nº 07/1993)
Requisitos necessários:
Cadastramento no INCRA até o exercício de 1993.
Ocupação com atividade econômica primária.
Possuir área mínima de 10.000m².
Obedecer aos padrões técnicos oficiais para áreas cultivadas ou exploradas.
4) Pessoa Idosa
(Lei Complementar nº 44/2002)
Quem tem direito?
1) Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outro), com 65 anos ou mais.
2) Aposentados por invalidez pelo sistema previdenciário oficial (INSS ou outro).
3) Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
Requisitos necessários - que devem ser cumpridos até 31 de dezembro do exercício anterior:
1 - Possuir idade superior a 65 anos.
2 - Ter renda bruta familiar inferior a 03 salários mínimos nacionais.
3 - Ser proprietário de 01 único imóvel de uso exclusivamente residencial.
Nota Curitibana
(Lei Complementar 102/2017)
Quem tem direito ao ABATIMENTO do IPTU:
Os consumidores de serviços poderão utilizar, como crédito, parte do ISS pago. Os créditos valem descontos de até 50% do valor do IPTU.
Como funciona?
O contribuinte deverá se cadastrar direto no site da Prefeitura de Curitiba, no link http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.
O consumidor de serviços deverá indicar, no período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, os imóveis beneficiados e o valor de crédito a ser utilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.
Os créditos de ISS serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes. O imóvel indicado não poderá possuir débitos em atraso.
A validade dos créditos será de 2 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NFS-e.
IPTU - IMUNIDADES
Quem tem direito a IMUNIDADE:
1) Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
2) Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
3) Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.
Requisitos necessários:
a) Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
b) Que o imóvel seja utilizado para as finalidades essenciais da entidade;
c) Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
d) Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
e) Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela imunidade tributária prevista no Art. 150 da CF, passaram a pagar a taxa de coleta de lixo.