Prazos
Para o exercício de 2024, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo - IPTU/TCL à vista, até o dia 20 de março, e com bonificação de 10% (dez por cento),
O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, em até 10 quotas mensais e sucessivas, sendo que valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Devem ser observadas que a data vencimento, a partir de 20 de março até dezembro/2024, será sempre no dia 20 de cada mês, não importando o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel.
Datas de Vencimento
Todo dia 20 de cada mês (de março a dezembro/2024)
Débito automático Dia 28/03 para a parcela 01, e todo dia 20 de cada mês para as demais parcelas